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novo sistema de controle de permanência

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Um novo sistema de gerenciamento de residência terá início em 9 de julho de 2012 e vários procedimentos importantes para os residentes estrangeiros foram alterados. Você pode acessar na Internet mais explicações em diversos idiomas.
Ponto 1    Um "Cartão de Permanência" será emitido.
Um Cartão de Permanência será emitido aos cidadãos estrangeiros residentes no Japão com qualificação de permanência de longo prazo.

Ponto 2   O prazo máximo de permanência será prolongado para até cinco anos.
Se um residente estrangeiro tem atualmente o período de permanência de três anos, o prazo poderá ser prolongado para cinco anos.
Por exemplo, para o cidadão estrangeiro com qualificação de permanência casado com japonês e classificado como "Esposo ou Filho de Cidadão Japonês", o período de permanência é atualmente de um ano ou de três anos. Com o novo sistema, será alterado para um ano, três anos ou cinco anos.

Ponto 3   Um "sistema especial de permissão de reentrada " será introduzido.
Quando cidadãos estrangeiros que possuem passaporte válido e qualificação de permanência querem reingressar no Japão, eles precisam solicitar uma permissão de reentrada de acordo com o sistema atual. Porém, a permissão para reentrada não será mais necessária com o novo sistema de "Cartão de Permanência" se eles retornarem no período de um ano da saída. (Observe que em certos casos poderá ser necessária uma permissão de reingresso.) Isto é chamado de "sistema especial de permissão de reingresso". Se você sair do Japão usando o sistema especial de permissão de reentrada, você deverá reingressar no Japão dentro de um ano para não perder sua qualificação de permanência. Se o seu período de permanência expirar menos de um ano após a sua saída, certifique-se de reingressar no Japão antes do período expirar. O limite do período de validade de uma permissão de reentrada será prolongado de três anos para cinco anos de acordo com o novo sistema de permissão de reentrada.

Ponto 4   O Sistema de Registro de Estrangeiro será abolido.
Com a introdução do novo sistema, o sistema de registro de estrangeiro existente será abolido. Isto irá alterar diversos procedimentos de notificação.
・ Quando você mudar de endereço => Comunique aos escritórios municipais ou repartições públicas relevantes. De acordo com o sistema atual, você só deve comunicar a mudança na seção de registro de estrangeiro no escritório municipal ou repartição pública do novo local. De acordo com o novo sistema, primeiro você deve enviar uma notificação de saída do endereço para o escritório municipal ou repartição pública do antigo local e depois enviar uma notificação de transferência para o escritório municipal ou repartição pública no novo local. Certifique-se de que o seu registro esteja em dia antes do novo sistema entrar em vigor.
・ Se você alterou seu nome, data de nascimento, sexo ou nacionalidade/região => Comunique ao Escritório de Imigração Regional.
・ O que acontecerá com os certificados de registro de estrangeiro? => O certificado de registro de estrangeiro para cidadãos estrangeiros que residem em longo prazo no Japão continua a servir como Cartão de Permanência por enquanto. Certifique-se de guardar o seu certificado de registro de estrangeiro até receber seu Cartão de Permanência.

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川崎市市民文化局市民生活部戸籍住民サービス課

住所: 〒210-8577 川崎市川崎区宮本町1番地

電話044-200-2259

ファクス: 044-200-3912

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